Violência contra a pessoa idosa: saiba como identificar e quais providências tomar

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A violência contra a pessoa idosa é uma questão alarmante e complexa que, infelizmente, afeta muitas pessoas. Só em 2023, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou cerca de 47 mil denúncias e registrou 282 mil violações referentes às pessoas idosas.

Esses abusos podem assumir diversas formas, incluindo abuso físico, psicológico, financeiro, negligência e até mesmo abuso sexual. E o pior: muitas vezes, os agressores são membros da própria família ou cuidadores, o que agrava ainda mais a situação de vulnerabilidade dos idosos.

Para combater essa triste realidade, é essencial compreender os diferentes tipos de abuso e como agir caso eles ocorram. Nesse sentido, a campanha Junho Violeta, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), busca conscientizar a sociedade para combater a violência contra a pessoa idosa.

Nós aqui da Farmácias Associadas estamos comprometidos com essa campanha e convidamos você a ler este texto para entender melhor sobre o tema e se engajar na proteção dos direitos dos idosos em nossa sociedade.

Principais tipos de violência contra a pessoa idosa

1) Violência física

A violência física envolve o uso da força física de maneira intencional. Este tipo de abuso geralmente é perceptível para os familiares devido às lesões visíveis ou traumas evidentes que podem ocorrer. 

No entanto, nem sempre o agressor utiliza formas extremas de violência. Em certos casos, os abusos podem ser mais sutis, como beliscões, empurrões, tapas ou outras formas de agressão que não deixam marcas físicas visíveis. 

Esses comportamentos podem passar despercebidos inicialmente, tornando desafiadora a detecção e a intervenção por parte de familiares, cuidadores e da comunidade em geral.

2) Abuso psicológico

O abuso psicológico envolve o uso de palavras ou ações para causar danos emocionais e exercer controle sobre elas. Pode incluir insultos e ameaças ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão.

Essa forma de violência, que pode ocorrer tanto em casa quanto em instituições de cuidado, tem impactos sérios, como depressão, ansiedade e isolamento. 

Detectar o abuso psicológico pode ser difícil, mas sinais como mudanças de comportamento repentinas podem indicar que algo não vai bem.

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3) Negligência, abandono e violência institucional

Negligência, abandono e violência institucional são sérios problemas enfrentados pelas pessoas mais velhas. Vejamos as definições de cada uma delas:

  • Negligência: ocorre quando há uma falha deliberada ou omissão nos cuidados necessários, prejudicando tanto a saúde física quanto a mental do idoso.
  • Abandono: se configura quando os responsáveis deixam de cumprir com seu dever de assistir e proteger a pessoa idosa, deixando-a desamparada e vulnerável.
  • Violência institucional: engloba qualquer violação dos direitos da pessoa que ocorra no âmbito de instituições públicas ou privadas, seja por ações negligentes dos funcionários ou pela omissão de cuidados essenciais que deveriam ser providos.

4) Abuso financeiro

O abuso financeiro é uma forma de violência que envolve a exploração indevida dos recursos financeiros da vítima. Alguns idosos são suscetíveis a este tipo de violência devido à falta de informação ou ainda por acreditarem na ação despretensiosa do violador.

Esse abuso ocorre quando o violador se apropria indevidamente do dinheiro e cartões bancários do indivíduo mais velho, utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado. 

Quem comete essa violência geralmente é uma pessoa próxima ao idoso, como um familiar, cuidador ou amigo, com acesso aos seus recursos financeiros, que se aproveita dessa proximidade para obter vantagens indevidas. 

Também pode ocorrer em contextos institucionais, onde funcionários ou gestores financeiros podem se aproveitar da vulnerabilidade dos idosos.

5) Violência patrimonial

Abrange qualquer prática ilegal que comprometa o patrimônio. Isso pode incluir a manipulação para que assine documentos sem compreender sua finalidade, alterações indevidas em seu testamento, criação de procurações que excedem seus poderes, transferências antecipadas de herança ou venda de bens sem seu consentimento genuíno, e até mesmo falsificação de assinaturas.

Nesse cenário, é fundamental respeitar e promover a autonomia da pessoa como sujeito de direitos. Ou seja, garantir que possam tomar decisões informadas e proteger seus recursos financeiros.

6) Violência sexual

Esse abuso é configurado quando há objetivo de obter gratificação sexual através de coerção, violência física ou ameaças. 

Pessoas que enfrentam limitações físicas, como dificuldades de locomoção, são especialmente vulneráveis a esses tipos de abuso. Exemplos incluem beijos forçados, penetração sem consentimento e toques não solicitados no corpo.

Indivíduos idosos afetados por condições neurológicas ou psiquiátricas, como Alzheimer ou esquizofrenia, são ainda mais vulneráveis. Essas condições podem dificultar a comunicação precisa e clara sobre a violência sofrida, aumentando os desafios para relatar e buscar ajuda adequada.

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7) Discriminação

Refere-se a comportamentos discriminatórios, ofensivos e desrespeitosos baseados na condição física característica da pessoa idosa, resultando em sua desvalorização e inferiorização. 

Atitudes discriminatórias têm o potencial de comprometer ou destruir os direitos fundamentais de um indivíduo, afetando negativamente seu contexto social, cultural, psicológico, político ou econômico. Quando direcionadas às pessoas mais velhas, tais atitudes são frequentemente descritas como etarismo, idadismo ou ageísmo. 

Esses termos são utilizados para tipificar e combater crimes de discriminação e preconceito relacionados à idade avançada, destacando a importância de promover uma sociedade que respeite e valorize todos os seus membros, independentemente da idade.

Como denunciar violência contra a pessoa idosa

Em caso de violência contra idosos, é fundamental agir rapidamente para proteger a vítima e buscar ajuda adequada. Conheça algumas instituições e serviços que podem ser acionados para auxiliar e proteger as vítimas:

  • Unidades Municipais de Saúde: são locais onde o idoso pode receber atendimento médico e psicológico inicial em casos de lesões físicas ou necessidade de cuidados de saúde devido à violência.
  • Delegacias: é possível registrar o ocorrido em uma delegacia especializada, como a Delegacia do Idoso, para iniciar o processo de investigação e proteção legal da vítima.
  • Disque 100 | Direitos Humanos: o Disque 100 é um canal nacional para denúncias de violações de direitos humanos, incluindo casos de violência contra idosos. É um serviço confidencial, gratuito e está disponível 24 horas por dia, podendo ser utilizado para relatar abusos e buscar orientação.  Além de ligação gratuita, os serviços podem ser acessados por meio do site da Ouvidoria, aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61) 99611-0100. O canal também possui atendimento em Libras.
  • Disque 190 | Polícia Militar: em situações de emergência ou risco iminente, como agressões físicas graves ou ameaças, o número 190 da Polícia Militar deve ser acionado para garantir a intervenção rápida e proteção imediata ao idoso.

Ao conhecer e utilizar esses recursos, é possível agir de forma eficaz para proteger os direitos dos idosos e promover um ambiente seguro e respeitoso para essa parcela vulnerável da população.

Como vimos, a violência contra idosos é um problema sério e complexo, com diversas formas de abuso. Portanto, é fundamental estar atento à rotina do idoso e agir prontamente ao identificar eventuais abusos. Juntos, podemos proteger os direitos dos idosos e criar um ambiente seguro e respeitoso para todos na sociedade.

Quer ver mais temas como esse por aqui? Conta pra gente nos comentários.


* Confira também aqui no blog o post Você sabe o que é etarismo? Veja como combater o preconceito por idade.

** Com informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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